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Constituição Inter Regional
• Constituição Inter Regional_______
• Preâmbulo
• Nós, os povos das regiões da Union Brazilian, da Brasil1, e de Arakeia, estamos unidos por nossa amizade, respeito mútuo e por história compartilhada, e com isso proclamamos essa constituição.
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• reconhecemos que cada região possuí sua própria administração, sua própria história e identidade, contudo afirmamos nossos laços, e que caminharemos lado a lado em rumo a prosperidade.
Assim, estabelecemos está constituição como fundamento de nossas regiões
E assim estabelecemos a confederação das Regiões Brasileiras
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• Artigo I: A união Fraterna.
• As duas regiões constituem uma nova confederação regional, uma união fraternal permanente, baseada na amizade, na cooperação e no respeito mútuo.
Essa constituição não extingue a autonomia administrativa de nenhuma das regiões.
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• Artigo II: indentidade compartilhada.
• Ambas as regiões reconhecem que pertencem a uma só comunidade, uma comunidade Brasileira.
Seus membros são considerados irmãos de uma só nação, independente de sua região de origem.
Será incentivado o intercâmbio entre as regiões, eventos, projetos inter regionais, a cultura e o esporte entre as regiões.
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• Artigo III: Cooperação
As regiões se comprometem em colaborar:
• Defesa mútua
• Apoio diplomático
• desenvolvimento conjunto
• Eventos culturais e esportivos
• integração da comunidade
• Auxílio em momentos difíceis.
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• Artigo IV: Autonomia
• Cada região irá manter seu próprio delegado e o seu próprio fundador.
E também irá manter sua própria administração e seu próprio conjunto de leis e regras
Nenhuma irá interferir nos assuntos internos da sua região irmã sem consentimento.
A vontade da Confederação não está acima da soberania das regiões.
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• Artigo V: Decisões conjuntas
• Questões que envolvam ambas as regiões deverão ser discutidas em conjuntos.
• sempre que possível buscar o consenso comum antes da tomada de grandes decisões, discutindo com os representantes de ambas as regiões.
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• Artigo VI: Solidariedade
• Uma ameaça a qualquer uma das regiões será considerada uma ameaça contra as duas regiões.
As regiões sempre irão prestar apoio político, institucional, diplomático e organizacional.
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• Artigo VII: Cultura Regional
• será promovido uma indentidade única entre ambas as regiões, uma indentidade única, baseada em uma indentidade Brasileira.
E que também será promovido em volta dos princípios da:
• solidariedade
• respeito mútuo
• cooperação Regional
• amizade entre os residentes e oficiais de ambas as regiões.
• Lealdade e liberdade.
• Boa convivência e educação.
• A língua oficial de ambas as regiões será o Português, o idioma que será utilizado na maioria das vezes.
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• VIII: Os símbolos
• A confederação poderá possuir símbolos que possam representar essas união, bandeiras, símbolos, brasões, lemas, mas que não irá substituir os símbolos de cada região.
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• Artigo IX: Alterações
• Está constituição poderá ser mudada ou substituída se for da vontade dos administradores de ambas as regiões, e respeitando os procedimentos internos.
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Artigo X: Processo legislativo
• Artigo 1:
O poder de apresentar projetos de lei pertence:
• Para todos os membros da confederação das regiões Brasileiras, sendo as regiões da Brasil1, Arakeia, e da Union Brazilian
Artigo 2:
Todo projeto de lei deverá conter:
• Título
• Objetivo
• Texto da proposta
• Justificativa
Artigo 3:
Após sua apresentação, o projeto será publicado para discussão pública.
Artigo 4:
Encerrada a discussão, o Presidente do Parlamento abrirá votação.
Artigo 5:
As leis complementares e as emendas constitucionais exigirão maioria absoluta ou qualificada, conforme previsto nesta Constituição.
• Artigo 6:
O veto deverá ser fundamento e justificado.
• Artigo 7:
O Parlamento poderá derrubar o veto por maioria absoluta
• Artigo 8:
Promulgada, a lei entrará em vigor imediatamente, sendo salvada e registrada em um despacho do presidente do parlamento.
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• Artigo XI: Disposições finais.
• Essa constituição representa a formação de uma União histórica, formada pelo respeito e pela amizade, representa a construção de uma só indentidade, uma indentidade Brasileira.
Enquanto existirem ambas as regiões, irá existir o espírito de união, fortalecendo nossos laços, e garantindo que possamos andar sob uma só bandeira.
E assim, em 8 de junho de 2026, é formado a Confederação das Regiões Brasileiras.
Brasileiros, uni-vos!










