by Max Barry

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by The Grand Dominion of Sortv. . 130 reads.

Constituição Inter Regional

• Constituição Inter Regional
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• Preâmbulo

• Nós, os povos das regiões da Union Brazilian, da Brasil1, e de Arakeia, estamos unidos por nossa amizade, respeito mútuo e por história compartilhada, e com isso proclamamos essa constituição.
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• reconhecemos que cada região possuí sua própria administração, sua própria história e identidade, contudo afirmamos nossos laços, e que caminharemos lado a lado em rumo a prosperidade.

Assim, estabelecemos está constituição como fundamento de nossas regiões

E assim estabelecemos a confederação das Regiões Brasileiras
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• Artigo I: A união Fraterna.

• As duas regiões constituem uma nova confederação regional, uma união fraternal permanente, baseada na amizade, na cooperação e no respeito mútuo.

Essa constituição não extingue a autonomia administrativa de nenhuma das regiões.
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• Artigo II: indentidade compartilhada.

• Ambas as regiões reconhecem que pertencem a uma só comunidade, uma comunidade Brasileira.

Seus membros são considerados irmãos de uma só nação, independente de sua região de origem.

Será incentivado o intercâmbio entre as regiões, eventos, projetos inter regionais, a cultura e o esporte entre as regiões.
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• Artigo III: Cooperação

As regiões se comprometem em colaborar:

• Defesa mútua

• Apoio diplomático

• desenvolvimento conjunto

• Eventos culturais e esportivos

• integração da comunidade

• Auxílio em momentos difíceis.
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• Artigo IV: Autonomia

• Cada região irá manter seu próprio delegado e o seu próprio fundador.

E também irá manter sua própria administração e seu próprio conjunto de leis e regras

Nenhuma irá interferir nos assuntos internos da sua região irmã sem consentimento.

A vontade da Confederação não está acima da soberania das regiões.
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• Artigo V: Decisões conjuntas

• Questões que envolvam ambas as regiões deverão ser discutidas em conjuntos.

• sempre que possível buscar o consenso comum antes da tomada de grandes decisões, discutindo com os representantes de ambas as regiões.
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• Artigo VI: Solidariedade

• Uma ameaça a qualquer uma das regiões será considerada uma ameaça contra as duas regiões.

As regiões sempre irão prestar apoio político, institucional, diplomático e organizacional.
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• Artigo VII: Cultura Regional

• será promovido uma indentidade única entre ambas as regiões, uma indentidade única, baseada em uma indentidade Brasileira.

E que também será promovido em volta dos princípios da:

• solidariedade

• respeito mútuo

• cooperação Regional

• amizade entre os residentes e oficiais de ambas as regiões.

• Lealdade e liberdade.

• Boa convivência e educação.

• A língua oficial de ambas as regiões será o Português, o idioma que será utilizado na maioria das vezes.
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• VIII: Os símbolos

• A confederação poderá possuir símbolos que possam representar essas união, bandeiras, símbolos, brasões, lemas, mas que não irá substituir os símbolos de cada região.
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• Artigo IX: Alterações

• Está constituição poderá ser mudada ou substituída se for da vontade dos administradores de ambas as regiões, e respeitando os procedimentos internos.
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Artigo X: Processo legislativo

• Artigo 1:
O poder de apresentar projetos de lei pertence:

• Para todos os membros da confederação das regiões Brasileiras, sendo as regiões da Brasil1, Arakeia, e da Union Brazilian

Artigo 2:
Todo projeto de lei deverá conter:

• Título
• Objetivo
• Texto da proposta
• Justificativa

Artigo 3:
Após sua apresentação, o projeto será publicado para discussão pública.

Artigo 4:
Encerrada a discussão, o Presidente do Parlamento abrirá votação.

Artigo 5:
As leis complementares e as emendas constitucionais exigirão maioria absoluta ou qualificada, conforme previsto nesta Constituição.

• Artigo 6:
O veto deverá ser fundamento e justificado.

• Artigo 7:
O Parlamento poderá derrubar o veto por maioria absoluta

• Artigo 8:
Promulgada, a lei entrará em vigor imediatamente, sendo salvada e registrada em um despacho do presidente do parlamento.
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• Artigo XI: Disposições finais.

• Essa constituição representa a formação de uma União histórica, formada pelo respeito e pela amizade, representa a construção de uma só indentidade, uma indentidade Brasileira.

Enquanto existirem ambas as regiões, irá existir o espírito de união, fortalecendo nossos laços, e garantindo que possamos andar sob uma só bandeira.

E assim, em 8 de junho de 2026, é formado a Confederação das Regiões Brasileiras.

Brasileiros, uni-vos!

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